segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Crime “ambiental”... contra as ovelhas

A denúncia foi sui-generis: "o réu, por duas vezes, em janeiro e setembro de 2005, ingressou no potreiro da vítima, amarrando os animais, vindo a introduzir o seu pênis na vagina das novilhas, mantendo relação sexual com estas e, com isso, cometendo crime ambiental".

O fato ocorreu em cidade da zona central do Estado - diríamos, na Grande Santa Maria - e resultou em recebimento do libelo acusatório pelo juiz. Ele levou em conta "o indicativo de provável desvio sexual e incapacidade ou ausência de vontade do denunciado de adequar-se à boa convivência social". O magistrado dispôs que o réu seria processado na forma do art. 32, caput, da Lei nº 9.605/98, por abuso praticado contra animais.

Como o réu não tivesse ficha limpa na comarca - embora sem nenhuma condenação até então - o juiz determinou a prisão preventiva. Os três advogados do acusado capricharam no habeas corpus e o relator, no TJ gaúcho, prontamente deferiu a liminar.

Indo os autos ao MP de segundo grau, o procurador de Justiça foi espirituoso: “deve-se observar que os crimes imputados ao paciente não são daqueles praticados com violência ou ameaça à pessoa". E lançou promoção em prol da liberdade.

Assim aconteceu. O relator reconheceu que "sustentar a prisão preventiva é bem mais difícil, porque em caso de condenação, não sendo hipótese de ‘sursis’, nem penas restritivas de direitos, a sanção corporal ensejará a fixação do regime aberto".

O revisor deitou filosofia do direito: "considero que a liberdade é a regra e a segregação é a exceção".

E o terceiro desembargador abriu a lei que dispõe "sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente". De imediato, lembrou que será de detenção, de três meses a um ano, e multa, a pena a quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

O fax enviado pelo tribunal com a confirmação da ordem de soltura, bateu logo na comarca. O caso ganhou um agudo apelido cartorário: "o processo do senhor carneiro"...

E o padre da cidade segredou, a um integrante do Conselho Paroquial, sua crença de que, em época de tanta liberação sexual, esse tipo de aberração já fosse coisa do passado.

Não era!

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