quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Flexibilização do licenciamento ambiental...

[Nelson Tembra] Caso a proposta de Mangabeira Unger para atropelar a legislação ambiental venha a ser aprovada, logo deverão também ‘liberar geral’ para os grandes projetos de extração mineral e florestal...

Um dos maiores complexos industriais de produção mineral do mundo, as minas de ferro e manganês da Companhia Vale do Rio Doce, em Carajás, foram implantadas e começaram a produzir em meados da década de 80, sem prévio licenciamento ambiental.

Do conjunto faziam parte ainda as suas plantas de beneficiamento, as estradas de acesso, toda a infra-estrutura de energia elétrica, incluindo subestação e mais as linhas de transmissão e distribuição e até a ferrovia que liga a província mineral, em solo paraense, ao porto de São Luís do Maranhão, com quase 900 km de extensão.

O licenciamento só começou a ser feito a partir de 1995, quando foi editada a Lei Estadual 5.887, de nove de maio daquele ano, que instituiu no Pará a Política Estadual de Meio Ambiente. Esse tipo de licenciamento continuou sendo de atribuição federal e, portanto, de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, somente em áreas específicas, como as terras indígenas, as florestas nacionais e nos casos de rios que cortam mais de um Estado. Nesta situação se enquadrariam, por exemplo, os licenciamentos ambientais para implantação das hidrovias do Araguaia/Tocantins e do Teles Pires/Tapajós.

Essa questão veio à mesa de debates restritos à comunidade tecnológica, há cinco anos, desde fevereiro de 2004, quando começaram a circular, em Brasília, informações dando conta de que o governo federal pretendia retirar dos Estados o direito de conceder as licenças ambientais para grandes projetos nas áreas de energia elétrica, petróleo e mineração.

A medida, caso venha a ser adotada, beneficiaria - ou beneficiará duas grandes empresas - a Petrobrás e a Companhia Vale do Rio Doce - e enfraqueceria política e economicamente dois Estados: Rio de Janeiro e Pará.

A anunciada federalização do licenciamento ambiental para obras nas áreas de petróleo, mineração e energia elétrica, se concretizada, significaria – ou poderá significar - um retrocesso e, no caso do Pará, uma volta à situação anterior a 1995, quando foi promulgada a Lei Ambiental do Estado. Mais que isso, seria uma agressão ao princípio federativo e a tomada de um caminho contrário ao trilhado pelos países mais desenvolvidos, onde a tendência é pela descentralização das decisões, inclusive aquelas relacionadas com a gestão e o controle ambiental.

O Estado do Pará não pode continuar exposto a casuísmos a ser verdadeira a versão então difundida pela imprensa nacional. O Estado do Pará tem que reagir neste momento, sugerindo o encaminhamento político de uma proposta que seguramente iria inflamar os debates no Congresso Nacional, que seria a retomada de uma tese que chegou a ser levantada durante a Constituinte de 1988, na época sem grande receptividade. Deveríamos propor uma mudança constitucional retirando da União e transferindo para os Estados os direitos sobre o seu subsolo, pois é este o modelo já adotado por praticamente todos os países desenvolvidos.

Lembramos que, tal como já ocorreu em Carajás com os projetos de ferro e manganês, para citar apenas esses, o Pará corre um risco ainda maior no futuro, caso venha a perder o controle da gestão ambiental em projetos de mineração. Isso porque dificilmente poderá condicionar aos seus interesses, inclusive a preservação dos direitos das populações tradicionais, outros grandes empreendimentos no setor, como os projetos da Vale do Rio Doce na província mineral de Carajás e de outros pertencentes a grandes grupos econômicos.

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