Após quase 21 anos, a Constituição ainda tem pontos indefinidos. Permanecem em suspenso 142 leis previstas no texto constitucional. Destas, 80 ainda aguardam que um projeto seja apresentado.
Mas a própria Constituição possui um recurso que permite solicitar ao Judiciário que obrigue o Legislativo a regulamentar artigos inconclusos.
Trata-se do mandado de injunção, que já foi acionado e fez com que o STF pedisse pressa na aprovação de leis complementares específicas. Apesar disso, há na Câmara e no Senado ofícios do Supremo que estão nas gavetas há mais de 15 anos.
Levantamento feito pelo gabinete do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) revela o seguinte:
1. Há na Constituição 351 artigos cuja vigência é condicionada à aprovação de uma lei que o complemente;
2. A Câmara e o Senado já cuidaram da regulamentação de 209 artigos;
3. Continuam pendentes de aprovação 142 leis previstas no texto constitucional –62 dispõem de projetos já apresentados; para 80 nem projetos há.
Ou seja, a oito meses de fazer aniversário de 21 anos, a Constituição é, ainda, uma obra inacabada - lembra o jornalista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo.
"Na prática, alguns dos direitos servidos no banquete de 88 não podem ser degustados em sua plenitude. Como que antevendo a encrenca futura, os próprios constituintes incluíram no texto da Constituição um antídoto para o veneno. Criou-se o mandado de injunção. É um tipo de recurso usado para requerer ao Judiciário que obrigue o Legislativo a regulamentar os artigos inconclusos. Acionado, o STF já endereçou ao Congresso um sem-número de decisões em que pede pressa na aprovação de leis complementares específicas" - revela o jornalista.
Incomodados com a lentidão do Congresso, os ministros do STF passaram a, por assim dizer, “legislar”. O exemplo mais eloquente foi uma decisão tomada no ano passado. Refere-se ao direito de greve dos servidores públicos. Um direito reconhecido na Constituição, mas condicionado à regulamentação de uma lei que jamais foi aprovada.
Provocado, o STF decidiu impor ao funcionalismo público, por analogia, as mesmas regras da Lei nº 7.783, que regula as paralisações na iniciativa privada. Um remendo.
“Quem bate à porta do Judiciário tem que ter uma resposta, exista ou não uma lei”, admite Demóstenes Torres. “Nós reclamamos que o Supremo legisla, mas a verdade é que o Congresso não tem feito a parte que lhe cabe”.
Homem de leis, promotor público licenciado, Demóstenes está em vias de assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Antes mesmo de sentar na cadeira, o senador decidiu agir. Quer constituir um grupo de trabalho para esquadrinhar os artigos constitucionais inconclusos.
Demóstenes conversou com os presidentes do Senado, José Sarney, e do STF, Gilmar Mendes. Falou também com o ministério da Justiça. Chegou-se a um acordo.
“Concordamos que é preciso suprir as omissões da Constituição de 88”, Demóstenes conta. “Fiz um levantamento. O Supremo e o ministério farão os seus. A idéia é fazer uma comissão enxuta, de assessores qualificados do Congresso, do Supremo e do Executivo. À medida que os que projetos forem ficando prontos, vão à discussão. O ideal seria apresentar todos ainda em 2009 e votar pelo menos a metade até o final do ano” - diz ele.
Mas o senador Demóstenes soa demasiado otimista. O Congresso, casa sem hierarquias, não segue a lógica empresarial. Ali, as decisões são tomadas no voto, ao sabor das negociações e da formação de maiorias. E muitos dos impasses que sobrevivem em 2009 são oriundos de 1988.
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