sexta-feira, 27 de março de 2009

Macrozoneamento ecológico-econômico define fronteira da legalidade na Amazônia

O ministro Carlos Minc reiterou ontem (26) o compromisso do Ministério do Meio Ambiente de concluir, até o final deste ano, o macrozoneamento ecológico-econômico da Amazônia, que ele considera o principal instrumento para se estabelecer a fronteira da legalidade na região e planejar o seu desenvolvimento sustentável.

Na saudação que fez aos participantes da reunião do Consórcio ZEE Brasil com representantes dos governos dos estados da região, Minc pediu o empenho de todos para tanto na conclusão dos ZEEs estaduais, onde eles ainda não foram aprovados, como na elaboração do macrozoneamento que, mais do que a soma dos documentos regionais, deve compatibilizar interesses, dirimir conflitos e orientar estratégias de interesse regional e do País.

"Vamos concluir o macrozoneamento ecológico-econômico da Amazônia até o final de 2009 e vamos colocar a Amazônia num outro patamar de desenvolvimento e dignidade para esses 25 milhões de pessoas que vivem lá e têm o direito de ter conforto, de alimentarem suas famílias e não serem os vilões da destruição da floresta e da elevação da temperatura do planeta", afirmou.

O seminário sobre o Macrozoneamento da Amazônia foi convocado pela coordenação do ZEE Brasil para conhecer o estado da arte do zoneamento ecológico-econômico de cada estado, identificar possíveis entraves e dificuldades no processo e definir como cada participante do consórcio deve intervir para superá-los e garantir celeridade.

O Maranhão, por exemplo, acaba de firmar convênio com o Consórcio ZEE Brasil e receberá apoio técnico e financeiro para elaborar seu documento. O Amapá também ainda está na fase de elaboração do documento e Tocantins já dispõe de zoneamento agroecológico. O Pará, que já realizou um macrozoneamento, optou por realizar ZEEs pontuais, como o da BR-163. Rondônia, Acre e Roraima já concluíram e estão utilizando a ferramenta, enquanto Mato Grosso e Amazonas ainda dependem da aprovação do Legislativo.

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