quarta-feira, 15 de abril de 2009

Crédito de carbono tem natureza jurídica de valor mobiliário, defende OAB

Ao contrário do que considera a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc), o presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Flávio Hamed, defende que, juridicamente, o crédito de carbono é um valor mobiliário, por ser certificado. Do ponto de vista técnico, essa seria a definição mais adequada, disse Hamed à Agência Brasil.

Ele ressaltou, contudo, que a definição não se esgota aí, porque esse crédito acaba acarretando uma prestação de serviço. Mas, não tem a natureza jurídica de serviço. Não se trata, também, de um bem intangível, porque é mensurável, acrescentou. A Abemc defende que o crédito de carbono é um bem intangível, que pode ser comercializado. Para o Banco Central, é um serviço, enquanto a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) considera esse mecanismo como um valor mobiliário.

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