[Nelson Tembra] Não faltam justificativas para urgente realização de auditorias ambientais pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados e Municípios. No Brasil, a preocupação com o tema começou em 1991, quando, antecipando à realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA iniciou o projeto de ‘Contabilidade Ambiental’ financiado com recursos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Embora o IPEA, conforme com a obra ‘Contabilidade Ambiental: Teoria, Métodos e Estudos de Casos no Brasil’ (1995) tenham gerado bons resultados, a parceria com o Ministério do Meio Ambiente, até então, acabou não se concretizando, como também não se concretizaram esforços do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em sistematizar a Contabilidade Ambiental no seu Planejamento Estatístico.
A falta de recursos, a descontinuidade administrativa, a inversão de prioridades e fatores ocultos explicariam os motivos da não inserção da contabilidade ambiental no planejamento econômico do Brasil, o que requer esforço institucional e técnico e não se realizaria em cenários de descontinuidade de políticas ambientais e econômicas.
No centro do paradigma do desenvolvimento sustentável apresentam-se dois aspectos: Primeiro: a escassez dos recursos naturais e de serviços ambientais está em níveis elevados e ameaçam a continuidade do padrão de ‘crescimento’ até então empregado. Segundo, isto implicaria na necessidade de que um novo padrão fosse incentivado com o estabelecimento e o aperfeiçoamento de preços relativos aos recursos naturais e serviços ambientais.
Nos extremos há duas correntes, uma na qual há hipótese de existir sustentabilidade perfeita entre capital natural e capital material, ou seja, existe a possibilidade tecnológica de crescimento contínuo, desde que parte da renda econômica seja reinvestida de forma a manter o nível de capital natural e material de uma economia. Desta forma, garantir-se-ia a capacidade produtiva e de acesso aos recursos naturais de consumo direto às gerações futuras, equivalente ao disponível à geração presente.
No outro extremo situa-se o padrão de forte sustentabilidade, no qual as duas formas de capital não são substituíveis e, portanto, o crescimento sustentável só se daria se o nível do estoque de capital natural fosse mantido constante. Seriam restritas as possibilidades tecnológicas de compensar perdas de capital natural por capital material, e o bem-estar das futuras gerações só estaria garantido se o estoque de capital natural fosse mantido intacto.
O nível de consumo de recursos naturais ou capital natural é um importante índice de sustentabilidade. Na medida em que o uso do meio ambiente não é valorado via mercado, os valores da utilização, exaustão ou degradação dos recursos naturais não estão presentes nos custos de produção e consumo, portanto, não são considerados nas Contas Nacionais. As medidas de renda não refletem os gastos ambientais associados à produção e consumo. A preocupação é centrada na produção, logo, a degradação e exaustão dos recursos naturais são consideradas como ‘ganhos’ à economia.
No caso da exploração mineral e madeireira, a utilização dos recursos ambientais é dada na forma de insumos pelo setor produtivo correspondente a serviços ambientais que presta o meio ambiente. No caso de não ocorrer a respectiva remuneração, transforma-se em mais subsídios, que, pelo correto, deveriam ser valores acrescidos aos custos de produção. Como se já não bastasse os subsídios de energia elétrica...
Para os recursos renováveis, as perdas devem ser acrescidas como custos adicionais para solucionar problemas por elas desencadeados, ou em perdas de produção em setores que dependem desses recursos, ou por sacrificar outros possíveis usos dos recursos naturais. Mas isso reduz o bem-estar dos agentes econômicos afetados, pois as perdas ambientais representam custos externos negativos que devem ser deduzidas do preço de comercialização.
No caso dos recursos não-renováveis, a perda ambiental é intertemporal e se refere ao custo de uso que as gerações presentes devem pagar, ou deduzir de sua renda, de forma a compensar as gerações futuras pelo esgotamento desses recursos. Considerando que não é fruto de atividades produtivas, a variação dos estoques ambientais não-renováveis não afeta a renda, conforme comumente calculada na contabilidade convencional.
Por estes motivos, as Contas Nacionais ignoram a degradação dos recursos naturais, muito embora esses processos sejam de extrema importância econômica. O cálculo do Produto Interno Bruto - PIB só considera ganhos, ou ativos, na exploração desses recursos, gerando falsa sinalização quanto à sua utilização.De acordo com as convenções vigentes, quanto maior a utilização dos recursos naturais, maior será o crescimento do produto. Mas não são levadas em conta as perdas de ativos não-produzidos, ou não-renováveis, decorrentes da exaustão.
Ainda, os custos de mitigação decorrentes de problemas ocasionados pela degradação dos recursos naturais são vistos como acréscimos do nível de atividade, como as despesas com despoluição ou descontaminação do meio ambiente.
Em suma, o modelo atualmente adotado pelos Sistemas de Contas Nacionais dá ênfase à determinação do nível corrente da atividade, mas não apresenta soluções satisfatórias para conter a exaustão ou contínua degradação dos recursos naturais ao longo do tempo.Um exemplo claro da ‘despreocupação’ com as perdas de recursos naturais é o que ocorre no tratamento dispensado à extração de recursos minerais.
A estimativa do valor adicionado para essa atividade é obtida pela diferença entre o valor bruto da produção e o consumo intermediário, que leva em consideração despesas com insumos e operações industriais e outras despesas correntes como impostos, taxas, royalties e outras compensações que não envolvem o pagamento das rendas primárias.
O valor adicionado é distribuído entre remunerações a empregados e excedente operacional. Ou seja, o excedente da extração mineral equivale à diferença, na ‘boca da mina’, do valor de venda do minério menos os custos correntes de extração; porém, a extração de minério implica na diminuição do estoque de ativos não produzidos ou de estoques ambientais.
Por fim, o valor monetário dessas perdas acaba embutido na receita do minerador, mas não deveria fazer parte da sua renda. Lamentavelmente, nenhum esforço é feito para retirar do excedente o valor econômico das perdas, o que, contabilmente, equivale ao absurdo de considerar inalterados os estoques das reservas minerais, mesmo após a extração.Algo de causar inveja aos maiores ilusionistas do mundo...
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