A recomendação do Conama ao Poder Executivo de redução, para fins de recomposição da reserva legal dos imóveis situados na área de influência da BR-163 - de 80% para 50% -, foi adiada dentro do prazo regimental de 30 dias, em função de um pedido de vista encabeçado pela Fundação Parnaíba, do Piauí e subscrito, inicialmente, por 16 outras entidades, e também pelo Ministério Público Federal (MPF). As entidades solicitantes do pedido de vista alegaram a necessidade de avaliar a participação social no processo de elaboração do ZEE.
A representação do MPF apontou que a alteração poderia abrir espaço para a expansão do agronegócio na região. Os imóveis rurais em questão estão situados em áreas produtivas, definidas no Zoneamento Ecológico-Econômico do Pará, mas que avançaram sobre a reserva legal prevista pelo Código Florestal. Eles têm prazo para recuperar a degradação ambiental produzida em consequência principalmente das atividade agropecuária e madeireira.
Acolhido pela presidência do Conama, o pedido de vista foi precedido de intenso debate entre os conselheiros presentes à reunião. O Secretário Especial do governo do Pará, Marcílio Monteiro, fez ao plenário a apresentação do Zoneamento Ecológico, sendo auxiliado pelo diretor de recursos hídricos daquele governo, Manuel Imbiriba.
Em seguida, o representante da Embrapa na região, Adriano Venturieri, informou sobre o processo de estudo da região, envolvendo mais de 240 instituições, que resultou em um mapa de gestão. O representante do Ipam, André Lima argumentou pela necessidade da recomposição da reserva legal em 50%, nas áreas de ocupação histórica, lembrando que é possível resolver a equação de preservar mais e produzir mais. Após a discussão, sete entidades que subscreveram o pedido de vista retiraram a assinatura do documento.
A presidente em exercício do Conama, Izabella Teixeira, Secretária Executiva do Ministério do Meio Ambiente, falou ao plenário sobre a importância do ZEE como instrumento de gestão ambiental relembrando o envolvimento de mais de 60 pesquisadores no processo e das 12 audiências públicas que precederam o processo de implantação do ZEE na região.
Izabella informou ainda ao plenário que a proposta recebeu parecer favorável do Ministério do Meio Ambiente e das câmaras técnicas do Conama. Lembrou também ao plenário que a competência do Conama na questão se refere ao artigo 16 do Código Florestal no que diz respeito à Reserva Legal, reiterando aos solicitantes do pedido de vista que, dentro do prazo estabelecido, eles deveriam apresentar ao plenário parecer sobre a recomendação.
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