quinta-feira, 19 de março de 2009

Aprovada proposta que define critérios para fiscalização na indústria madeireira

Foi aprovada com emendas de redação, a proposta de resolução que padroniza os critérios de inspeção técnica na indústria madeireira, previstos na Resolução nº 379. A norma regulamenta o sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A resolução inova ao estabelecer uma padronização uniformizada de produtos florestais, o que vai facilitar os sistemas eletrônicos de controle e fiscalização em todo o território nacional. Ao conferir maior transparência nos processos de transformação da madeira, a proposta permite ganhos ambientais como a conservação da biodiversidade (menor pressão sobre espécies ameaçadas), a minimização de impactos e de danos à floresta, a manutenção da floresta em pé e a dos serviços ambientais.

Para José Humberto Chaves, coordenador do Grupo de Trabalho que apresentou a minuta de resolução à Câmara Técnica de Florestas e Atividades Agrossilvopastoris, o objetivo é elaborar um glossário técnico com a mesma denominação e classificação para produtos madeireiros como a tora, a prancha, a madeira serrada e a tábua. Além disso, define padrões de fiscalização para que a indústria possa saber o que exatamente o órgão ambiental vai fiscalizar em sua empresa e como ela deve se apresentar para receber autorização ambiental.

Entre as medidas que as empreendedoras do setor florestal serão obrigadas a cumprir está a disponibilização das informações referentes ao período de estudo, como a Licença Ambiental, o Cadastro Técnico Federal, as notas fiscais de entrada e de saída e os instrumentos eletrônicos de controle de produtos e subprodutos florestais. “Esta norma terá um impacto direto no sistema de controle de produtos florestais”, afirma Chaves.

As indústrias ficam obrigadas a apresentar estudo técnico demonstrando o seu rendimento real no prazo de 180 dias após publicação da resolução. Esta norma será publicada em até 40 dias.

Nenhum comentário: