Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que um advogado atuou de forma
negligente e
desidiosa por não ajuizar ação para a qual foi contratado, deixando ocorrer o prazo prescricional. Pela perda de uma chance do cliente,
o profissional do Direito deverá pagar ao autor da ação R$ 20 mil por danos materiais e R$ 3,5 mil a título de reparação moral. Já pensou se a moda 'pega' aqui no Pará?
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