terça-feira, 7 de abril de 2009

Stephanes define pontos básicos a serem mudados no Código Florestal

O Código Florestal (Lei 4.771), que entrou em vigor no dia 15 de setembro de 1965, precisa ser mudado, por causa do longo tempo de vigência e principalmente pelo desenvolvimento que se verificou no campo de lá para cá. A reivindicação é feita tanto por ambientalistas quanto por agricultores, que, no entanto, trocam críticas e não se entendem quanto às modificações necessárias.

Para ele, existem alguns pontos básicos que precisam ser resolvidos para que não se inviabilize boa parte da agricultura brasileira. A primeira reivindicação é para que áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios e de nascentes, sejam somadas no cálculo da reserva legal obrigatória, que varia de 20% a 80% do tamanho da propriedade, dependendo do bioma em que se encontra. Nesse caso, se essas áreas forem equivalentes ao exigido na lei, não seria preciso formar uma reserva florestal. Caso o tamanho seja inferior, a área a ser reflorestada seria feita aumentando-se a área de vegetação às margens dos rios e nascentes.

O segundo ponto é a permissão do uso de várzeas, topos de morros e encostas em áreas já consolidadas por uma agricultura sustentável. É o caso de grande parte das plantações de café de Minas Gerais, que garantem ao estado a condição de maior produtor nacional do grão. De acordo com a lei, essa produção atualmente é ilegal.

O terceiro item vale para os pequenos produtores que não estão à margem de rios e nascentes, que poderiam fazer sua reserva legal de forma mista. Assim, além de levar em conta a biodiversidade, seriam cultivadas árvores que pudessem ser exploradas economicamente, como o babaçu e o dendezeiro. “Caso contrário, muitos proprietários podem ter inviabilizada a produção em suas terras, e já existe tecnologia para esse sistema misto”, garante Stephanes.

O último ponto colocado por Stephanes trata de anistia a produtores que procuram o governo para regularizar alguma situação relacionada ao Código Florestal, ocorrida no passado. “É preciso rever essa questão de punição para aqueles que não estão de acordo com a legislação, mas por desconhecê-la. É que ela se tornou, através do tempo, extremamente complexa e difícil, e o produtor deve ser incentivado a cumprir com essa obrigação”, apontou.

O ministro disse que os outros pontos em discussão "derivam" desses , que são considerados “básicos”. Ele reforça, no entanto, que ao contrário de uma proposta de desmatamento na Amazônia, que alguns ambientalistas creditaram a ele antes do rompimento das discussões do grupo de trabalho, seu pedido é para que se criem condições para o desmatamento zero na floresta.

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