Música de Tim Maia para ilustrar sentença
O Espaço Vital de hoje traz a notícia que a juíza Ana Paula Gomes, do Juizado Especial Cível de Nova Friburgo (RJ) cita trechos de uma música de Tim Maia na sentença que julga procedente uma ação reparatória por dano moral ajuizada por Ulisses Teixeira Corbett contra Banco Bradesco S.A.
Depois de, na forma da Lei nº 9.099/95, dispensar o relatório, a magistrada refere que "o banco simplesmente resolveu expulsar o autor de sua carteira de clientes, sem qualquer justificativa". A seguir, a juíza avalia que "tudo que o autor pede é que o Bradesco lhe ´dê motivos pra ir embora´, enquanto o banco apenas ´não vê a hora de lhe perder´, parodiando a canção do saudoso Tim Maia".
Na conjunção, a juíza vê, como atitude do banco, "uma conduta discriminatória e injustificável, pessoal e dirigida ao autor". Dessa forma, julga parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 269, I do CPC, "para condenar a parte ré a indenizar a parte autora por danos morais que fixo em R$ 5.000,00, quantia esta que deverá ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês". (Proc. nº 2008.037.009773-1).
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