sexta-feira, 26 de junho de 2009

Volta ao passado e generalização da exceção...

Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, na sessão de 17 de junho, que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercício da profissão.

Não seria melhor se dissessem que quem possuir comprovado saber notório em jornalismo poderá exercê-lo na prática, excepcionalmente, embora não possua diploma de jornalista? Na prática, o jornalismo pode ser exercido tanto pelos que optam por se profissionalizar na carreira, como por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

Oficialmente, a regra deveria ser a manutenção da obrigatoriedade do curso superior, e a exceção, o saber notório e a intimidade com a palavra, sem prescindir, é lógico, da ética e demais preceitos da profissão regulamentada, sob pena de responsabilização civil, penal e criminal.

Não sou jornalista, mas da forma colocada, dá-se impressão que o diploma e as faculdades de jornalismo, a partir de agora, não valem absolutamente mais nada... Parece que estamos voltando oficialmente ao período colonial, e a decisão do STF também poderá trazer de volta, de maneira oficial, a figura do rábula em detrimento do advogado, do protético em detrimento do dentista, a do mestre de obras em detrimento do engenheiro e a do curandeiro em relação ao médico.

Rábula ou Provisionado, no Brasil, por exemplo, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito ou bacharelado, obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário, no período imperial, ou da entidade de classe - primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 30 da OAB - para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.

Apenas no começo do século XIX, com a vinda da Família Real Portuguesa, o Brasil passou a contar com seus dois primeiros cursos jurídicos - em São Paulo e Recife. Até então o bacharelado em Direito dava-se na Metrópole, sobretudo no Porto (Portugal), e muitos poucos tinham condições financeiras para desempenhar as funções advocatícias. Ao largo disso, muitos auto-didatas, tanto nas capitais, como nas distantes comarcas do interior, tornavam-se habilitados para a postulação, pelo estudo das Ordenações Manuelinas e Filipinas, ainda vigentes na Colônia.

A situação de formação "prática" não ocorria e não ocorre apenas com o jornalismo e a advocacia: dentistas práticos, como Tiradentes (o inconfidente), médicos e curandeiros, engenheiros e toda sorte de profissionais tinham – e têm - sua cota de praticantes, uns até mesmo incentivados e tolerados, face a quase absoluta falta de profissionais formados nas diversas funções.

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