quarta-feira, 22 de julho de 2009

Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são uma categoria de unidade de conservação criada pela iniciativa de proprietários rurais e tem como principal característica a conservação da diversidade biológica. São gravadas com perpetuidade (registradas para sempre como área de preservação), na matrícula do imóvel, sendo que o proprietário não perde a titularidade da terra.

As RPPN são importantes porque possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação da natureza e contribuem para ampliação das áreas protegidas no País. Além disso, apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício, diversificam as atividades econômicas, criando novas oportunidades de emprego e renda na região onde são instaladas, e possuem grande poder de difusão regional da questão preservacionista.

Essas unidades são importantes também na zona de amortecimento de outras unidades de conservação, pois possibilitam a viabilização de estratégias de conservação, especialmente em biomas muito fragmentados, com a formação de mosaicos de UCs, restaurando a conectividade entre diferentes unidades.

A RPPN foi a primeira categoria de unidade de conservação regulamentada após a publicação da Lei nº. 9.985/00, que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A criação e gestão de RPPN são reguladas pelo Decreto 5.746, de 5 de abril de 2006.

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