quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Plenário do Conselho aprova inspeção veicular e restingas da Mata Atlântica

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou no início da noite desta terça-feira (20/10) a proposta que torna obrigatória a inspeção veicular da frota brasileira de veículos. A exemplo da cidade de São Paulo e do estado do Rio de Janeiro, onde a inspeção veicular para controle da poluição é uma rotina obrigatória, todos os outros estados e municípios brasileiros com mais de três milhões de veículos passarão a ser obrigados a ter um plano de inspeção veicular. A norma começa a valer após a publicação no Diário Oficial da União.

A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independentemente do tipo de combustível que utilizem. A inspeção, entretanto, poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Polução Veicular (PCPV).

O programa de inspeção será definido município a município. Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos não poderão obter o licenciamento anual.

Os órgãos estaduais de meio ambiente, em articulação com os municípios, terão prazo de 12 meses para elaborar e apresentar aos conselhos estaduais de meio ambiente o seu plano.

A inspeção terá por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso. Entre elas, as falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes.

Restinga - O Conselho também aprovou a resolução que define a vegetação de restinga da Mata Atlântica. O MMA retirou o artigo oitavo da proposta após entendimento de que o texto tratava de tema fora do escopo da resolução. A proposta estabelece critérios mais precisos para a proteção deste tipo de vegetação, principalmente a fim de orientar os procedimentos referentes ao licenciamento ambiental nessas áreas.

Atualmente, a preservação deste tipo de vegetação que margeia a costa e tem como função fixar dunas ou estabilizar mangues, está garantida pelo artigo 4º da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006). A lei, no entanto, remete ao Conama a responsabilidade de regulamentar os parâmetros básicos para a definição de vegetação primária e dos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga.

A resolução considera a importância biológica da vegetação, incluindo espécies que só existem naquele ambiente, espécies raras e as ameaçadas de extinção, além da singularidade da fisionomia e das belezas cênicas da restinga e sua distribuição geográfica.

Nenhum comentário: