sexta-feira, 6 de novembro de 2009

MMA apresenta pontos para aperfeiçoamento do Código Florestal (Cont.)

A proposta de resolução encaminhada ao Conama define critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, do empreendedor rural e dos povos e comunidades tradicionais.

Uma outra iniciativa do Governo neste sentido é a criação do Programa Federal de Regularização Ambiental - Mais Ambiente. O programa foi criado para servir como uma espécie de canal de diálogo entre o agricultor e a área ambiental. Por meio dele, o agricultor poderá aderir ao Programa, no prazo de três anos, assinando um termo de compromisso com a regularização ambiental. O programa cria ainda o Cadastramento Ambiental Rural no MMA e programas de apoio à regularização ambiental para agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais, como por exemplo, assistência técnica, distribuição de mudas e sementes e capacitação.

Os agricultores que já quiserem fazer a regularização ambiental de suas propriedades não precisam esperar o decreto que vai instituir o apoio à regularização ambiental. Os interessados já podem iniciar o processo de regularização imediatamente.

Muitos estão preocupados com a regularização ambiental de suas propriedades. Uma das dúvidas diz respeito ao artigo 55 do Decreto 6.514/08. No texto está especificado que a partir de 11 de dezembro de 2009 todas as propriedades rurais deverão fazer a averbação da sua reserva legal. Os proprietários, entretanto, que ainda não possuem a reserva legal averbada devem protocolar pedido de regularização junto ao órgão ambiental competente ou a outra instituição devidamente habilitada e terão um prazo de 120 dias, após a notificação, para proceder a regularização. Isso significa que após o recebimento da notificação e durante a tramitação do processo de averbação da reserva legal junto ao órgão ambiental, o proprietário rural não será multado, pois a aplicabilidade da pena prevista no Decreto de crimes fica suspensa.

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