sexta-feira, 6 de novembro de 2009

MMA apresenta pontos para aperfeiçoamento do Código Florestal

Proposta foi fechada em bases socioambientais e pactuada com pequenos agricultores

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou nesta quinta-feira (5/11), em coletiva à imprensa, a proposta do Ministério para o aperfeiçoamento do Código Florestal. Os pontos, que serão discutidos com o presidente Lula, têm como base um documento resultante de entendimentos acertados em um fórum de debates que reuniu representantes do Governo, da agricultura familiar, do Movimento de Pequenos Agricultores, Contag, Fetraf/CUT e ambientalistas.

A proposta apresentada pelo fórum, de acordo com Minc, tem 70% dos pontos já consensualizados e pretende firmar as bases socioambientais para o desenvolvimento sustentável do campo, facilitando a vida do agricultor para que ele promova os procedimentos no sentido de regularizar ambientalmente sua propriedade.

Entre os pontos anunciados pelo MMA para facilitar a regularização ambiental do agricultor estão a simplificação dos procedimentos para aprovação da localização e averbação da área de reserva legal; a promoção da regularização de cultivos consolidados em APPs; a regularização de culturas agrícolas com espécies perenes nas áreas de inclinação entre 25 e 45 graus; a utilização de áreas de APPs como reserva legal; o pagamento por serviços ambientais e uso econômico da reserva legal; o sistemas de cotas e o Programa Federal de Regularização Ambiental, que abre uma espécie de diálogo entre o meio ambiente e o agricultor.

"Acabou a guerra. Vamos chegar a um bom entendimento", garantiu o ministro. Segundo ele, os pontos que foram levados ao conhecimento do presidente têm ampla base técnica, ampla base política e apoio do agricultor familiar. "Isso vai abaixar a temperatura no Congresso Nacional", informou o ministro, referindo-se ao debate que vem sendo travado naquela Casa sobre o Código Florestal.

Para dar suporte legal às ações que vêm sendo implementadas para apoiar o agricultor na regularização ambiental, foram criadas e publicadas três instruções normativas e encaminhada uma Proposta de Resolução ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), além de duas minutas de decreto.

A Instrução Normativa nº 3 regulamenta o plantio e a exploração de árvores nativas e exóticas. A de nº 4 define procedimentos técnicos para a utilização da vegetação da reserva legal sob o regime de manejo sustentável e a de nº 5 especifica os precedimentos metodológicos para a restauração e recuperação das áreas de preservação permanente e da reserva legal.

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