Inpa busca patente para produção comercial da invenção, que utiliza resíduos de frutos amazonenses, como a castanha-do-pará
Cascas de castanha-do-pará: resíduos ganham novo destino - O Inpa - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia inventou um tijolo feito de cascas e caroços que não utiliza barro e nem cimento em sua composição. Em vez de argila, o bloco é confeccionado com quatro tipos de matérias-primas: o ouriço e a casca da castanha-do-pará, caroços de tucumã e coco.
É comum que os restos sejam descartados no processamento das frutas. Segundo o pesquisador e idealizador do produto, Jadir Rocha, da área de Pesquisa em Produtos Florestais do Inpa, como o tijolo ainda está em processo de patenteamento no Inpi - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - a novidade não pode ser divulgada em imagens.
Primeiro, as cascas duras e os caroços são triturados e misturados com resinas derivadas do petróleo. A utilização de resinas naturais ainda está em fase de estudo. Depois, passam por um processamento para se transformar em um bloco compacto. Como não precisa passar pelo cozimento, o tijolo vegetal ainda evita que várias árvores sejam cortadas para servir de combustível aos fornos.
Ouriço da castanha também é utilizado no tijolo natural - Os tijolos de origem natural possibilitam a reciclagem após as construções e também se mostraram eficientes como isolante térmico, mantendo o clima ameno dentro das casas, ainda que com as altas faixas de temperatura da Amazônia brasileira. Como o tijolo tem um sistema de encaixe, dispensa o uso de argamassa na hora da construção.
De acordo com os testes realizados em laboratório, a resistência mecânica e a durabilidade são iguais às do tijolo convencional. O projeto se desenvolveu justamente porque a região é grande produtora de castanha-do-pará (cerca de 30 toneladas anualmente) e os restos eram jogados no lixo após a colheita.
O laboratório ainda está com o projeto de substituição de madeira por uma chapa resistente formada por folhas. Assim que a questão das patentes for resolvida, ambos os produtos poderão ser produzidos comercialmente.
Texto: Bruna Ferreira
Fonte: Revista Globo Rural
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